De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a Camilo Ares, S.L. para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/101/2012, em relação com as actuações consistentes em movimentos de terra, recheado e depósito de resíduos procedentes da construção, que se levam a cabo no lugar de Telleira, O Vilar, freguesia de Franza, câmara municipal de Mugardos, província da Corunha.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que estime pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística