No procedimento de referência ditou-se a resolução que literalmente diz:
«Sentença.
O Porriño, 5 de outubro de 2012.
Vistos por Olalla Díaz Sánchez, juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 3 do Porriño, estes autos de julgamento ordinário 516/2011, seguidos por instância de Iván José Gómez Rojo, representado pela procuradora Ángeles González Rodríguez e assistido pelo letrado Francisco Redondo Trigo, contra Carpintería y Ebanistería Celta, S.L., em situação de rebeldia processual.
Que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Iván José Gómez Rojo face a Carpintería y Ebanistería Celta, S.L., declaro resolvido o contrato de arrendamento de obra subscrito entre as partes com data de 18 de março de 2011, e condeno a demandada a lhe abonar ao candidato a soma de 39.881,50 euros, com o incremento do juro legal do dinheiro que se computará desde o dia 20 de maio de 2012.
Com expressa imposición de custas do procedimento à parte demandada.
Esta resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, que se deverá preparar neste julgado no prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois da habilitação do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto 1942 0000 04 0516 11. A falta de correcta consignação suporá a inadmissão a trâmite do recurso. A sua desestimación ou inadmissão suporá a perda do depósito.
Notifique-se-lhes às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
Auto de esclarecimento da sentença.
O Porriño, 5 de novembro de 2012.
Antecedentes de facto.
Primeiro. Neste procedimento ditou-se sentença, que lhes foi notificada às partes litigantes.
Segundo. Na referida resolução figuram os seguintes parágrafos:
Na resolução da sentença.
Terceiro. A parte candidata solicitou o esclarecimento da sentença mediante escrito de 11 de outubro de 2012.
Parte dispositiva.
Acordo:
Estimar a petição formulada pela parte candidata de clarificar a resolução da sentença, onde diz: «juro legal do dinheiro que se computará desde o dia 20 de maio de 2012», deve dizer: «20 de maio de 2011», ditada neste procedimento no sentido que se indica:
Acorda-se clarificar a resolução da sentença onde diz: «juro legal do dinheiro que se computará desde o dia 20 de maio de 2012», deve dizer: «20 de maio de 2011».
Modo de impugnación: contra esta resolução não caberá nenhum recurso, sem prejuízo dos recursos que procedam, de ser o caso, contra a resolução a que se refere a solicitude de esclarecimento.
Assim o manda e acorda SSª. Dou fé.
A juíza O/a secretário/a judicial»
E como consequência do ignorado paradeiro de Carpintería y Ebanistería Celta, S.L., expede-se esta cédula para que lhe sirva de notificação.
O Porriño, 21 de janeiro de 2013
O/a secretário/a judicial