No procedimento 12/2012 ditou-se a resolução que é como segue:
«Resolução:
Estima-se integramente a demanda interposta por Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., representada pela procuradora Rita Goimil Martínez contra Eduardo Rodríguez Barreiro, em situação de rebeldia processual, e condena-se o demandado a lhe abonar à candidata a soma de dois mil duzentos euros com vinte e dois céntimos (2.200,22 euros). Condena-se o demandado às custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso, de acordo com o indicado no ponto primeiro do artigo 455 da Lei de axuizamento civil, que estabelece que as sentenças ditadas em toda a classe de julgamento serão apelables, excepto as sentenças ditadas nos julgamentos verbais por razão da quantia, quando esta não supere os três mil euros.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de Eduardo Rodríguez Barreiro, expede-se este edicto para que lhe sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 8 de maio de 2012
O/A secretário/a judicial