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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013 Páx. 6217

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 11 de fevereiro de 2013 pela que se classifica de interesse cultural a Fundação Insua dos Poetas.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Insua dos Poetas com domicílio no lugar de Guimarás, Corneda, no Irixo (Ourense).

Factos:

1. Luís Eugenio González Tosar, presidente do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Insua dos Poetas foi constituída em escrita pública outorgada em Ourense, o 14 de janeiro de 2013, ante o notário Enrique Hernanz Vila, com o número de protocolo 95, Luís Eugenio González Tosar e Pilar Tosar González.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto a promoção e fomento da língua e da cultura galegas, a defesa do meio natural, a difusão da obra do fundador, o escritor Luís González Tosar (Buenos Aires, 25.8.1952) e a conservação e catalogación do seu arquivo e biblioteca, depositados na casa sita no lugar de Guimarás, 25, freguesia de Corneda, câmara municipal do Irixo, Ourense.

4. O padroado inicial da Fundação está formado Luís Eugenio González Tosar, como presidente; Domingo Manuel Calvelo Iglesias, como vice-presidente; Óscar Javier Castro Martínez, como secretário; e Celso Sánchez González, Antonio Pinheiro Feijóo, Víctor Campio Pereira González e Antonio Pulido Novoa como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vicesecretario e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse cultural da Fundação Insua dos Poetas, de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de Secretários, procede a sua classificação como de interesse cultural e a sua adscrición à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a classificação da fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 5 de fevereiro de 2013

DISPONHO:

Classificar de interesse cultural a Fundação Insua dos Poetas, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça