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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 Páx. 5575

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2013, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se isenta da obriga de manter dois postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal o Consórcio As Marinhas.

O Consórcio As Marinhas formula proposta relativa à isenção de manter dois postos reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

O artigo 7.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece: «Assim mesmo, as mancomunidades de municípios e os consórcios locais poderão ser isentados pela conselharia competente em matéria de regime local, por proposta deles, depois de relatório da deputação ou deputações provincial correspondentes, da obriga de manter postos próprios reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal, quando o volume de serviços geridos ou recursos disponíveis, segundo o último orçamento aprovado, seja insuficiente manifestamente para a manutenção dos postos.

As funções reservadas nas entidades que contem com a isenção prevista no parágrafo anterior serão exercidas de modo preferente pelo sistema de acumulación previsto no artigo 44. Excepcionalmente, as ditas funções serão desempenhadas pelo pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal das entidades locais que as compõem, ou, no seu defeito, pelo serviço de assistência da deputação provincial correspondente».

Na sua virtude, de acordo com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, nos artigos 7 e 44 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição transitoria sétima da Lei 7/2007, e demais normativa de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Isentar da obriga de manter o posto de trabalho de secretário do Consórcio As Marinhas e o posto de trabalho de interventor do Consórcio As Marinhas, cuja forma de cobertura será pelo sistema de acumulación previsto no artigo 44 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2013

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

ANEXO

Entidade local: Consórcio As Marinhas.

Posto de trabalho: secretaria.

Classe: segunda.

Subescala: secretaria.

Forma de provisão: exento de manutenção-acumulación.

Entidade local: Consórcio As Marinhas.

Posto de trabalho: intervenção.

Classe: segunda.

Subescala: tesouraria-intervenção.

Forma de provisão: exento de manutenção-acumulación.