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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 Páx. 5440

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Betanzos

EDITO (235/2010).

No procedimento de referência foi ditada a resolução do teor literal seguinte:

«Vistos por Ramón Méndez Tojo, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Betanzos e o seu partido judicial, os presentes autos de divórcio de contencioso 235/2010, promovidos por instância de José María García Abeledo, representado pelo procurador Rafael Magro Rodríguez e assistido pelo letrado Felipe Romay Roldán, contra María dele Rosario Rodríguez Fernández, citada por edito, foi ditada em nome de S.M. o Rei a seguinte,

Resolução:

Admitindo integramente a demanda de divórcio interposta pelo procurador Rafael Magro Rodríguez, em nome e representação de José María García Abeledo, devo decretar e decreto a dissolução por divórcio do casal celebrado entre os cónxuxes María dele Rosario Rodríguez Fernández e José María García Abeledo no dia 19 de maio de 2000, sem fazer especial pronunciação quanto às custas e acordando a aprovação das seguintes medidas:

a) Atribui-se o uso e desfrute da habitação familiar ao candidato, até a efectiva liquidação da sociedade de gananciais.

b) Declara-se dissolvida a sociedade de gananciais subsistente.

c) Revogam-se os consentimentos e poderes que quaisquer dos cónxuxes tiver outorgado a favor do outro cónxuxe, cessando assim a possibilidade de vincular bens privativos do outro cónxuxe ao exercício da potestade doméstica.

Tudo isto sem fazer expressa imposição das custas.

Uma vez firme esta resolução, envie-se ofício ao encarregado do Registro Civil, juntando testemunho dela, com o fim de que se proceda a anotar a sua parte dispositiva na correspondente inscrição de casal e, pondo nas actuações certificação desta, inclua-se a presente resolução no livro de sentenças.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial. O recurso preparar-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, limitando-se a citar a resolução apelada e a manifestar a sua vontade de recorrer com expressão das pronunciações que impugna.

Assim o acorda, manda e assina.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado no dia da sua data pelo juiz que a subscreve, estando a celebrar audiência pública, de qual eu, o secretário, dou fé».

E como consequência do ignorado paradeiro de María dele Rosario Rodríguez Fernández, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Betanzos, 21 de junho de 2011

O secretário