No procedimento de referência foi ditada a resolução do teor literal seguinte:
«Vistos por Ramón Méndez Tojo, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Betanzos e o seu partido judicial, os presentes autos de divórcio de contencioso 235/2010, promovidos por instância de José María García Abeledo, representado pelo procurador Rafael Magro Rodríguez e assistido pelo letrado Felipe Romay Roldán, contra María dele Rosario Rodríguez Fernández, citada por edito, foi ditada em nome de S.M. o Rei a seguinte,
Resolução:
Admitindo integramente a demanda de divórcio interposta pelo procurador Rafael Magro Rodríguez, em nome e representação de José María García Abeledo, devo decretar e decreto a dissolução por divórcio do casal celebrado entre os cónxuxes María dele Rosario Rodríguez Fernández e José María García Abeledo no dia 19 de maio de 2000, sem fazer especial pronunciação quanto às custas e acordando a aprovação das seguintes medidas:
a) Atribui-se o uso e desfrute da habitação familiar ao candidato, até a efectiva liquidação da sociedade de gananciais.
b) Declara-se dissolvida a sociedade de gananciais subsistente.
c) Revogam-se os consentimentos e poderes que quaisquer dos cónxuxes tiver outorgado a favor do outro cónxuxe, cessando assim a possibilidade de vincular bens privativos do outro cónxuxe ao exercício da potestade doméstica.
Tudo isto sem fazer expressa imposição das custas.
Uma vez firme esta resolução, envie-se ofício ao encarregado do Registro Civil, juntando testemunho dela, com o fim de que se proceda a anotar a sua parte dispositiva na correspondente inscrição de casal e, pondo nas actuações certificação desta, inclua-se a presente resolução no livro de sentenças.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial. O recurso preparar-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, limitando-se a citar a resolução apelada e a manifestar a sua vontade de recorrer com expressão das pronunciações que impugna.
Assim o acorda, manda e assina.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado no dia da sua data pelo juiz que a subscreve, estando a celebrar audiência pública, de qual eu, o secretário, dou fé».
E como consequência do ignorado paradeiro de María dele Rosario Rodríguez Fernández, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Betanzos, 21 de junho de 2011
O secretário