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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 Páx. 5273

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 13 de fevereiro de 2013 pela que se declara, de modo definitivo, como espaço natural de interesse local o espaço Loio-Ruxidoira, na câmara municipal de Paradela (Lugo).

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece os espaços naturais de interesse local (ENIL) como uma das categorias em que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que por pedido da Câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos pertinente, a conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá declarar como espaços naturais de interesse local aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que pelas suas singularidades sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.

A declaração de um espaço natural de interesse local é competência da conselharia competente em matéria de conservação da natureza, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será autárquica. Assim mesmo, a declaração de um espaço natural de interesse local não comporta a sua inclusão na Rede Galega de Espaços Naturais Protegidos, nem implicará a atribuição de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a conselharia competente em matéria de conservação da natureza de declarar, de modo provisório, um espaço natural de interesse local por um prazo não superior a dois anos, em que os promotores devem apresentar, dentro do prazo, como requisito imprescindível para a declaração do espaço natural de interesse local, o seu plano de conservação.

Mediante a Ordem de 3 de outubro de 2011 declarou-se, de modo provisório, o espaço natural de interesse local Loio-Ruxidoira (DOG nº 197, de 14 de outubro), localizado na câmara municipal de Paradela (Lugo).

Durante a declaração provisória, e como requisito imprescindível para a sua declaração definitiva, a Câmara municipal de Paradela devia apresentar ante a conselharia competente o plano de conservação do espaço, o que realizou ante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o passado 1 de junho de 2012.

O plano de conservação apresentado é conforme com os contidos mínimos referidos no artigo 38 da lei, desenvolvidos pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, que estabelece o regime de uso e as actividades permisibles, assim como as limitações que se considerem necessárias para a conservação do espaço; pelo que, trás a realização dos trâmites referidos, se elevará ao Conselho da Xunta da Galiza para a sua aprovação mediante decreto, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza.

O ENIL Loio-Ruxidoira compreende, de acordo com a demarcação estabelecida na Ordem de 3 de outubro de 2011, de declaração provisória, uma superfície de 437 há, e inclui terrenos classificados como domínio público hidráulico.

A declaração como ENIL não implicará a cessão do domínio público nem a sua utilização significará a cessão das faculdades demaniais da Administração do Estado.

A presente ordem tem por objecto declarar, de modo definitivo, o lugar de Loio-Ruxidoira, na câmara municipal de Paradela, como espaço natural de interesse local, uma vez constatadas as singularidades que apresenta este espaço natural, que o fã merecente da protecção dos seus valores naturais e depois da apresentação do correspondente plano de conservação.

Pelo exposto, no uso das atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Primeiro. Declaração definitiva de Loio-Ruxidoira como espaço natural de interesse local

Declara-se como espaço natural de interesse local o espaço Loio-Ruxidoira, na câmara municipal de Paradela (Lugo), por proposta desta câmara municipal.

Segundo. Limites

A extensão e limites do espaço natural de interesse local de Loio-Ruxidoira são os assinalados no anexo desta ordem.

Terceiro. Gestão

Será responsabilidade e competência da Câmara municipal de Paradela a gestão do espaço natural de Loio-Ruxidoira, de acordo com o plano de conservação aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Quarto. Efeitos

1. A declaração definitiva de Loio-Ruxidoira como espaço natural de interesse local não comporta a sua inclusão na Rede Galega de Espaços Naturais Protegidos.

2. A declaração definitiva de Loio-Ruxidoira como espaço natural de interesse local não implicará a atribuição de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

3. Com posterioridade à tramitação e aprovação desta ordem procederá à aprovação do correspondente plano de conservação, aprovação que deverá ser realizada pelo Conselho da Xunta da Galiza, em cumprimento do artigo 40 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza.

Quinto. Extinção

1. Mediante ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de conservação da natureza poder-se-á pôr fim aos efeitos da declaração definitiva de Loio-Ruxidoira como espaço natural de interesse local se desaparecessem as causas que motivaram a protecção deste espaço e não fossem susceptíveis de recuperação ou restauração.

2. A conselharia competente em matéria de conservação da natureza poderá iniciar expediente para retirar a condição de espaço protegido em caso que não se cumpram as finalidades de conservação recolhidas na declaração do espaço, ou se detectem desviacións importantes e a respeito do plano de conservação aprovado.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

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