Por Resolução reitoral de 31 de julho de 2012 (DOG de 14 de agosto e BOE de 3 de setembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir 15 vagas da categoria profissional de técnico especialista em informática, especialidade administração de sistemas, grupo III, oito pelo turno de promoção interna e sete pelo turno de acesso livre.
Por Resolução reitoral de 17 de outubro de 2012 (DOG de 2 de novembro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão.
Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
resolvo:
Primeiro. Declarar aprovadas e fazer públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre às citadas provas.
Segundo. Indicar que as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído estão expostas nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:
http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm
Terceiro. Todas as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna estão exentas de realizar o primeiro exercício, por aplicação do previsto no ponto 3.1 da convocação.
Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de promoção interna para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 19 de abril de 2013, às 11.00 horas, na sala de aulas 10 da Faculdade de Direito, campus Vida, Santiago de Compostela.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizou o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html
Rematada a selecção pelo turno de promoção interna, as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas para a realização do primeiro exercício da fase de oposição mediante resolução reitoral, na qual se indicará o dia, a hora e o lugar e que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 8 de fevereiro de 2013
Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela