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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 Páx. 4745

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO do 4 fevereiro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de iniciação dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos número OU-E-2/13 e OU-E-5/13.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega o acordo de iniciação recaído nos expedientes sancionadores por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1º.d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as xefaturas territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze dias hábeis contados desde a publicação para exercer perante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta xefatura territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida de Havana, nº 79, 2º, de Ourense.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 4 de fevereiro de 2013

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-2/13.

Denunciada: Roydo, S.L.

Endereço: r/ Arcedianos, nº 21, baixo, Ourense.

Estabelecimento: Miudiño, r/ Arcedianos, nº 21, baixo, Ourense.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-5/13.

CIF: 36145787-E.

Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Miguel de Cervantes, nº 16, A Terrachá, Entrimo (Ourense).

Estabelecimento: Tropical, r/ Miguel de Cervantes, nº 16, A Terrachá, Entrimo (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.