De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE número 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoación de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar a notificação.
Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Félix Collazos López, e os interessados poderão promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
De conformidade com o estabelecido no artigo 119 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, em relação com o disposto no Decreto 12/2012, de 4 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e no Decreto 52/2012, de 26 de janeiro, pelo que se modifica o Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a resolução do presente procedimento por infracção grave corresponde à titular da Secretaria-Geral para o Turismo.
A resolução do presente procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data do presente acordo, de conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.
Os interessados disporão de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se, com a advertência de que, de não formular alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 13.2 do citado decreto.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2013
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa do Serviço de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-7/13.
Denunciada: Pazo de Rí-lo, S.L.
CIF: B15879075.
Estabelecimento: Pazo de Rí-lo.
Domicilo: lugar de Rí-lo, 7.
Localidade: Mugardos.
Preceito infringido: artigo 110.10 da Lei 7/2011.
Incoación: 16 de janeiro de 2013.
Sanção: coima de quatro mil euros (4.000 €).