Notifica-se-lhe ao denunciado, com os dados e último endereço conhecido que se assinalam no anexo, proposta da resolução ditada pelo instrutor do expediente que se cita, e que na sua parte dispositiva diz: «sancionar a Electricidade Spule, S.L. com a coima de 5.000,00 (cinco mil) euros como responsável pela infracção administrativa especificada nos fundamentos jurídicos desta proposta de resolução».
O interessado dispõe de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para apresentar alegações, perante a chefa territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, e pode examinar dentro deste prazo o expediente instruído na Xefatura Territorial de Economia e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (reclamações), segundo o disposto no artigo 84.2 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente sancionador: E.S. 56/12.
Denunciada: Electricidade Spule, S.L.
Infracção: artigo 34.1.b) da Lei 21/1992, de 16 de julho, de indústria (BOE nº 176, de 23 de julho).