Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que nos autos de referência se ditou a seguinte resolução:
«Sentença:
Vigo, 15 de janeiro de 2013
Vistos por mim, Manuel Anjo Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 815/2011 se seguem a instância de Paccar Financial Espanha, S.L.U., representada pela procuradora María Rosa Marquina Tesouro e dirigida pelo letrado Gonzalo Bonnay Zea contra Todaeuropa Express, S.L., que não compareceu nas actuações, os quais têm por objecto uma pretensão de resolução de um contrato de arrendamento financeiro e de obtenção da imediata entrega do bem ao alugador.
Resolvo que estimo totalmente a demanda interposta por Paccar Financial Espanha, S.L.U. contra Todaeuropa Express, S.L. fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:
1º. Declaro resolvido o contrato de arrendamento de bens mobles número 3969 (impresso número 4049), subscrito entre a candidata, como arrendadora, e a demandada, como arrendataria, o 18 de agosto de 2008.
2º. Condeno a Todaeuropa Express, S.L. a entregar à candidata, onde esta indique, o camião DAF, modelo FA CF 75.360, com número de bastidor XLRAE75PC0E833567 e número de matrícula 5618-GHD, junto com as chaves do veículo e as suas cópias, assim como os seguintes documentos relativos a ele: ficha técnica do veículo; permissões de circulação do veículo: ITMV vigente do veículo; ITV vigente.
3º. Proceda ao cancelamento da inscrição praticada no Registro de Bens Mobles de Pontevedra referente ao veículo antes referido, identificado rexistralmente baixo os seguintes dados: número de entrada 20080013749, diário 11, folio 1962, assento 20080012218, número de bem 2008007094 e matrícula número 5618-GHD. Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao acordado, expeça-se o correspondente mandamento.
4º. Condeno a Todaeuropa Express, S.L. a pagar as custas processuais.
Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.
Assim o acordo, mando e assino».
E como consequência do ignorado paradeiro da demandada Todaeuropa Express, S.L., expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 18 de janeiro de 2013
O secretário judicial