Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução na Xefatura Territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente nº: RL 2012/483-1.
Acta inf. nº: I152012000130511.
Empresa: Galiza Saudai, S.L.
NIF: B36445641.
Endereço: avenida Rosalía de Castro, 5, 1º D. 36860 Ponteareas.
Matéria: trabalho.
Normativa infringida: artigo 37 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março; artigos 37 e 38 do convénio colectivo para a actividade de ajuda a domicílio da Galiza.
Tipificación: artigos 5.1 e 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1 e 2 e 40.1.b) do dito texto legal (duas faltas graves em grau mínimo com um custo de 626 cada uma delas).
Proposta de sanção: 1.252 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
A Corunha, 25 de janeiro de 2013
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha