Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que fosse possível, por meio desta cédula e de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, se notifica a resolução recaída nos expedientes sancionadores correspondentes. Faz-se-lhes saber que no prazo de um mês, contado a partir do dia seguiente ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderão interpor recurso de alçada ante o director geral de Trabalho e Economia Social, advertindo-lhe que, de não ser interposto em tempo e forma, deverão abonar a coima, mediante a necessária utilização do impresso, que poderá solicitar na própria Xefatura Territorial da Corunha. Noutro caso, proceder-se-á à exacción pela via executiva nos termos previstos na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de novembro).
Expediente nº: RL 2012/463-1.
Acta inf. nº: I152012000126467.
Empresa: Mugue Novias, S.L.
NIF: B70224530.
Endereço: largo do Toural, l. 15705 Santiago de Compostela.
Matéria: seguridad e higiene (falta de organização preventiva).
Normativa infringida: artigos 14.2, 15 e 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, em relação com os artigos 2, 3, 4, 8 e 9 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro.
Tipificación: artigos 12.1 e 6 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1 e 3 e 40.2.b) do dito texto legal (falta grave em grau mínimo).
Data da resolução: 17.12.2012.
Resolução: confirmar a acta de infracção e impor à empresa Mugue Novias, S.L. uma sanção com um custo de dois mil quarenta e seis euros (2.046 €).
A Corunha, 25 de janeiro de 2013
Luis Alberto Álvarez Freijido
Chefe territorial da Corunha