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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013 Páx. 4674

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Melide (expediente IN407A 2012/131).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se detalham:

Solicitante: Eléctrica Fuciños Rivas, S.L.

Domicílio social: r/ Rocamador, 2, 15800 Melide.

Denominação: LMTS, CT, Campos I ao CT Campos II e CCTT em Campos I e Campos II.

Situação: Melide.

Características técnicas:

Linha em media tensão soterrada, sob tubo Ø 160 m, a 20 kV (inicialmente a 15 kV), de 119 metros de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×95 mm2 Al, com a origem no passo aerosubterráneo projectado sobre o novo apoio de formigón tipo HVH 2500/15 que se instalará na linha aérea existente denominada derivada a Campos, e remate no novo CT de Veiga (Campos I).

Linha em media tensão soterrada, sob tubo Ø 160 m, a 20 kV (inicialmente a 15 kV), de 1.271 metros de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×95 mm2 Al, com a origem no novo CT de Veiga (Campos I) e remate no novo CT que se vai construir no lugar de Gudín (Campos II).

Novos CT denominados Campos I, com uma configuração 3L+1P, e Campos II, com uma configuração 2L+1P, tipo caseta prefabricada de formigón modular, de 250 kVA de potência e relação de transformação 15-20/0,4-0,23 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE nº 285), e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), sobre autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, nas cales as características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

As instalações executar-se-ão num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

A Corunha, 20 de dezembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha