De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e ao não ser possível a sua prática, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Xefatura Territorial de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento.
A Corunha, 1 de fevereiro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Interessado: Instalaciones Regueiro, S.L. y Santiago Regueiro García.
Último domicílio conhecido: edifício Dolmen, portal 6 baixo, Cabeças, 15886 Teo (A Corunha).
Acto notificado: resolução e impressos de taxas.
Infracção: artigo 31.2º e) da Lei de indústria.