Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 999/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Moreira Suárez contra a empresa Grupo Construnor Estructuras, S.L., Construnor Estructuras, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Resolvo que estimando a demanda formulada por Fernando Moreira Suárez face à entidade Grupo Construnor Estructuras, S.L. e Constructor Estructuras, S.L., que não comparecem malia a constar citadas em legal forma, devo condenar e condeno as demandado a que abonem à candidata a quantidade de 1.967,71 euros, e o 10 % de juro por mora, da dita quantidade responderão solidariamente ambas as demandado.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá de ser anunciado, por escrito ou comparecimento, no termo de cinco dias contados desde o seguinte ao da notificação da sentença, e com expressa advertência de que de ser recorrentes as demandado, deverão exibir ante este julgado o comprovativo acreditador de ter depositado na conta de recurso deste julgado do social a quantidade de cento cinquenta euros e vinte e cinco cêntimo (150,25 euros) preceptivas para recorrer, requisitos sem os quais não se terá por anunciado o dito recurso.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2013
A secretária judicial