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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 Páx. 4512

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (189/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 189/2012 de Andrea Mariana López Lamas contra a empresa Grialibros, S.L., Sala de aulas Noroeste S.L., Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Comercial Ara, S.A., Salvora Areito, S.A., Grace Antonia Nouel Brache sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Andrea Mariana López Lamas e, em consequência, declaro improcedente o despedimento produzido com efeitos de 26 de janeiro de 2012 e condeno solidariamente as entidades Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache a que readmitan imediatamente a candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à escolha do empresário, a extinção da relação laboral com aboamento à parte candidata de uma indemnização de 17.040,62 euros.

Esta opção deverá exercer no termo de 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que o empresário opte, perceber-se-á que procede a readmisión.

Qualquer que seja o sentido da opção, condeno assim mesmo as demandadas Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache solidariamente a que satisfaçam a candidata os salários que não percebesse e que pudessem corresponder-lhe desde a data de efectividade do despedimento (26 de janeiro de 2012) ata a notificação desta resolução, tomando-se em consideração para tal efeito o salário diário de 42,63 €, que na data da presente sentença ascende a 8.398,83 euros.

Condeno a Fogasa e a administração concursal de Grialibros, S.L. a se aterem à presente resolução.

Desestimo a demanda face a Abraxas Sala de aulas 25, S.L.

Considera-se que a parte candidata desistiu da acção exercida contra Comercial Ara, S.A., Salvora Areito, S.A.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação depois da consignação em depósito da quantidade de 300 euros e, no caso das empresas condenadas, do importe objecto de condenação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que sirva de notificação em legal forma da sentença à demandada Abraxas Sala de aulas 25, S.L. por encontrar-se em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2013

A secretária judicial