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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 Páx. 4534

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sada (expediente IN407A 140/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Endereço social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMTS e CT rua Armuño, nº 27.

Situação: câmara municipal de Sada.

Características técnicas: linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT rua Armuño, nº 27, a 20 kV, com um comprimento de 101 m, com origem em empalmes projectados na LMTS PED-704, trecho ente o CT Costa de Ouces (expediente 346/06) e o CT Posse, 15 (expediente 33/01) , motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV, 3 (1×240 Al), e final em cela de linha existente no CT Posse, 15 (expediente 33/01), realizando entrada e saída no CT rua Armuño, nº 27 projectado. Centro de transformação não prefabricado, em local em planta baixa do edifício solicitante, com livre acesso desde a rua, com uma potência de 630 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 17 de janeiro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha