Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido da autorização, declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L. ELEMOL.
Domicílio social: avda. Pontevedra, 14, baixo. 36820 Ponte Caldelas.
Denominação: LMTS Caritel II.
Situação: Ponte Caldelas.
Descrições técnicas: mudança de motorista LA-30 por LA-56 de um trecho de 570 metros da LMT aérea Pazos-Caritel, desde o apoio nº 1 da derivación Caritel até um apoio mais alá do apoio projectado passo aéreo subterrâneo (pás) 1, do qual se faz a subderivación Caritel II. LMT subterrânea a 20 kV com conductor RHZ1, de 750 metros de comprimento, com origem no apoio projectado pás-1 (à altura do CS A Esparrafada) e final no apoio projectado pás-2 na subderivación Caritell II (direcção A Fraga) uma vez entre e saia do novo CT Caritel 2. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/420 V, situado em Caritel, Ponte Caldelas.
A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.
Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.
Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.
Pontevedra, 3 de janeiro de 2013
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Gabia Caritel
Numeración parcelas |
Claques |
|||
Bens existentes |
Comprimento |
m2 gabia (2 m largo) servidão de passagem |
Polígono/parcela |
|
Mancomunidade de Montes de Caritel, Caritel de Forzáns Rpte. Javier Sánchez Otero, Caritel 42 26829 Ponte Caldelas |
||||
1 |
Matagal |
216,240 |
432,48 |
pol. 30/parc. 1208 |
2 |
Matagal |
104,600 |
209,20 |
pol. 30/parc. 1210 |
5 |
Matagal |
21,680 |
43,36 |
pol. 30/parc. 243 |
Juan Carroça Pombo, Caritel 4. 26829 Ponte Caldelas |
||||
3 |
Chão asfaltado |
58,830 |
117,66 |
pol. 30/parc. 245 |
4 |
Matagal |
42,930 |
85,86 |
pol. 30/parc. 244 |
6 |
Chão asfaltado |
21,670 |
43,34 |
pol. 30/parc. 245 |
Carlos Qual Nicolau, Caritel nº 7. 36829 Ponte Caldelas |
||||
7 |
Matagal |
63,990 |
127,98 |
pol. 9/parc. 633 |