No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Em Santiago de Compostela o dezanove de abril de dois mil doce.
Jorge Cid Carballo, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos de julgamento verbal 130/2012-1 seguidos por instância de María Núñez Fidalgo, representada pela procuradora María Soledad Sánchez Silva e assistida pelo letrado José Manuel Cotón Carreira, contra Grace Antonia Nouel Brache declarada em situação de rebeldia processual, em reclamação de rendas devidas.
Decido:
Estimando a demanda interposta pela procuradora Soledad Sánchez Silva em nome e representação de María Núñez Fidalgo contra Grace Antonia Nouel Brache devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a quantidade de doce mil quatrocentos oitenta e oito euros com quarenta e um céntimos (12.488,41 €) em conceito de rendas e IVE, sem prejuízo de que a demandada possa aplicar a estas rendas a retención correspondente, mais o juro legal desde a data de interposición da demanda. Tudo isto com expressa imposición de custas à parte demandada.
Esta sentença não é firme, contra é-la pode interpor-se recurso de apelação, perante a Audiência Provincial, neste mesmo julgado, no prazo de vinte dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação, por escrito, com assinatura de letrado e procurador, na forma prevista nos artigos 457 e seguintes da nova LAC.
Igualmente, advirta-se-lhes a ambas as partes que se desejam formular recurso de apelação deverão acreditar, com o escrito de interposición do recurso, a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do Julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo importe previsto em tal norma, apercibíndoos de que a não constituição do depósito comportará a inadmissão a trâmite do recurso.
Livre-se e una-se certificação desta resolução às actuações com inclusão do original no livro de sentenças.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de Grace A. Nouel Brache, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2012
Mª Manuela García Jalón de la Lama
Secretária judicial