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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013 Páx. 4093

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 17 de janeiro de 2013 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por rejeitar o seu destinatario a compartimento (expediente IU2/148/2009).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 19 de dezembro de 2012, uma resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/148/2009 a Beatriz Suárez Briones como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 29 de outubro de 2010, que ordenava a demolição das obras consistentes na construção de uma edificación de planta baixa parcialmente soterrada com uma superfície aproximada de 100 m2, promovidas pela interessada na parcela com referência catastral 36004A052001090000QL, no lugar de Sabarigo-Amieiro, freguesia de Cela, no termo autárquico de Baiona, província de Pontevedra.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta. Contudo, a notificação percebe-se produzida desde a data da rejeição no compartimento realizado pelo serviço de Correios, consonte o artigo 59.4 da LRXPAC.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1º, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística