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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013 Páx. 4039

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDITO (396/2012).

Estefanía Cotobal Martín, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, anuncia que no presente procedimento, seguido por instância de Armazenes Celso Míguez, S.A. contra Tania Rodríguez Carballo, Adelaida Carballo Fernández e Augusto Rodrigues foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença:

Ourense, 17 de dezembro de 2012

Vistos por Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4, com competência mercantil de Ourense, por proposta de Rosa Lama Marra, juíza em práticas, baixo a supervisão dos presentes autos de julgamento verbal, registados com o número 396/2012, promovidos por Armazenes Celso Míguez, S.A., representada pela procuradora María Glória Sánchez Izquierdo, e assistida pelo letrado Jesús Ángel dele Rio Varela, contra Augusto Rodrigues Fernández, Adelaida Carballo Fernández e Tania Rodríguez Carballo, em rebeldia processual, sobre acção de responsabilidade contratual de reclamação de quantidade, ditou a seguinte sentença:

Resolvo:

Que considerando a demanda formulada por María Glória Sánchez Izquierdo, em nome e representação de Armazenes Celso Míguez, S.A., devo condenar e condeno a Augusto Rodrigues Fernández, Adelaida Carballo Fernández, e Tania Rodríguez Carballo a abonarem conjunta e solidariamente à parte candidata a soma de 2.969,93 euros, mais os juros legais desde a data da sentença, incrementados em dois pontos, com imposição de custas à parte demandado.

Contra esta resolução não cabe formular recurso nenhum, conforme o artigo 455 da Lei de axuizamento civil, e é firme.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, que se registará no livro de sentenças e da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos».

E encontrando-se os supracitados demandado, Tania Rodríguez Carballo, Adelaida Carballo Fernández e Augusto Rodrigues, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Ourense, 9 de janeiro de 2013