No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
No Porriño o oito de janeiro de dois mil treze.
Vistas por mim, Gaspar Carlos Salgado Fernández, juiz substituto do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta vila e partido judicial, as actuações do julgamento verbal seguidas com o número 383/2012, em que figurava como candidato María Isabel Nogueira Forneiro, representada pela procuradora Ana Belém Pérez Carrera, com assistência técnica da letrado María Belém Gómez Chantada, e como demandado Francisco Javier Ézara Trillo, em situação processual de rebeldia, dito, em nome do rei, a seguinte
Decido que, estimando integramente a demanda interposta por María Isabel Nogueira Forneiro, devo condenar e condeno a Francisco Javier Ézara Trillo a pagar à candidata a soma de mil trezentos oitenta e dois euros e cinquenta e nove cêntimo (1.382,59 €), mais os juros legais correspondentes, com imposição de custas à demandado.
Deduza-se testemunho literal desta resolução que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
A presente resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, em virtude do artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco J. Ézara Trillo, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
O Porriño, 22 de janeiro de 2013
O/a secretário/a judicial