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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013 Páx. 4041

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 do Porriño

EDITO (383/2012).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

No Porriño o oito de janeiro de dois mil treze.

Vistas por mim, Gaspar Carlos Salgado Fernández, juiz substituto do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta vila e partido judicial, as actuações do julgamento verbal seguidas com o número 383/2012, em que figurava como candidato María Isabel Nogueira Forneiro, representada pela procuradora Ana Belém Pérez Carrera, com assistência técnica da letrado María Belém Gómez Chantada, e como demandado Francisco Javier Ézara Trillo, em situação processual de rebeldia, dito, em nome do rei, a seguinte

Decido que, estimando integramente a demanda interposta por María Isabel Nogueira Forneiro, devo condenar e condeno a Francisco Javier Ézara Trillo a pagar à candidata a soma de mil trezentos oitenta e dois euros e cinquenta e nove cêntimo (1.382,59 €), mais os juros legais correspondentes, com imposição de custas à demandado.

Deduza-se testemunho literal desta resolução que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

A presente resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, em virtude do artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco J. Ézara Trillo, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

O Porriño, 22 de janeiro de 2013

O/a secretário/a judicial