O 27 de dezembro de 2012, a conselheira de Sanidade ditou resolução pela que acordou inadmitir a trâmite o recurso de súplica interposto por Rajib Ahmed contra a resolução recaída o 2 de outubro de 2012 pela que se inadmitía, por extemporáneo, o recurso de alçada interposto contra a resolução sancionadora recaída no expediente sancionador 2012008TA-PÓ, incoado por infracção em matéria de tabaco.
Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Rajib Ahmed o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2013
Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Número do expediente: 2012008TA-PÓ.
Denunciado: Rajib Ahmed, com DNI X7823833S, titular do estabelecimento Doner Kebap.
Último endereço conhecido: rua A Guarda, núm. 8, baixo, 36940 Cangas (Pontevedra).
Facto imputado: infracção consistente em permitir fumar nos lugares em que existe proibição de fazê-lo.
Tipificación: infracção grave, de acordo com o artigo 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, da submi-nistración, do consumo e da publicidade dos produtos do tabaco, modificada pelo Real decreto lei 2/2006, de 10 de fevereiro, e pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção imposta: seiscentos um euros (601 €).
Conteúdo da resolução: inadmissão do recurso de súplica interposto por Rajib Ahmed.