O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 10 de janeiro de 2013, declarou o Plano sectorial da rede viária de Ourense e a sua área de influência, chave OU/09/283.00, como de incidência supramunicipal, e determinou que lhe corresponde à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Agência Galega de Infra-estruturas, o impulso e tramitação do citado plano sectorial, de acordo com o procedimento estabelecido na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal.
O objectivo do presente plano responde à necessidade de analisar as comunicações viárias da área de estudo e a sua interconexión com as principais vias de comunicação existentes. Busca-se definir um modelo de rede viária metropolitana que resolva a conexão dos diversos centros de geração e atração de viagens entre sim com a rede de alta capacidade, pela que acede uma parte importante dos fluxos exteriores à zona de estudo.
O supracitado plano enfrenta a mobilidade de Ourense e a sua área de influência com perspectiva de futuro, de forma global e eficiente; define um modelo de rede viária que articula o território, prevendo o desenvolvimento e o progresso económico; e, portanto, a aposta qualidade, pela modernidade, pelo futuro e pelas pessoas.
Também se pretende oferecer aos cidadãos umas infra-estruturas viárias de qualidade, que lhes permitam deslocar-se com segurança, rapidez e comodidade, dentro de um marco de mobilidade sustentável com o resto dos modos de transporte, e com a máxima integração com o ambiente de Ourense e o seu contorno metropolitano. Tudo isto para obter um sistema de transporte na área metropolita que seja eficaz, equilibrado, consensuado, estável e sustentável.
Considerando o disposto no artigo 25 da Lei 10/1995; no artigo 13 do Decreto 80/2000; no artigo 10 da Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente; no artigo 7 da Lei 6/2007, de 11 de maio, de medidas urgentes em matéria de ordenação do território e do litoral da Galiza, assim como o determinado na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, é pelo que, em concordancia com todas estas normas,
RESOLVO:
Submeter o Plano sectorial da rede viária de Ourense e a sua área de influência e o seu correspondente relatório de avaliação ambiental estratégica ao trâmite de informação pública, durante o prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo poder-se-á examinar o expediente e formular as observações e sugestões que se considerem convenientes, as quais se dirigirão à Agência Galega de Infra-estruturas e, para tais efeitos, uma cópia do expediente encontrará na Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço da Agência Galega de Infra-estruturas de Ourense, e nas câmaras municipais de Ourense, O Pereiro de Aguiar, San Cibrao das Viñas, Paderne de Allariz, Taboadela, Barbadás, Toén, Coles, Punxín e Amoeiro.
Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estradas) encontra à disposição dos interessados um documento resumo dos referenciados projectos.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2013
Ethel Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas