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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013 Páx. 3618

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (824/2010).

Óscar Méndez Fernández, secretário judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 824/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Luis Tomé Sanjiao contra a empresa Alternativa Betanzos 2001, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução cujo ditame se achega:

«Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Juan Luis Tomé Sanjiao, que comparece assistido pela letrado Sra. Lage Díaz, contra a empresa Alternativa Betanzos 2001, S.L., em rebeldia processual, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 9.821,95 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a taxa correspondente legalmente estabelecida.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.

Publicação. A anterior resolução, foi lida e publicado, pela juíza que a autoriza, em audiência pública, lugar e data nesta indicados. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Alternativa Betanzos 2001, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de janeiro de 2013

O secretário judicial