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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013 Páx. 3620

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (490/2012).

Óscar Méndez Fernández, secretário judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 490/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia Paz López contra a empresa Mundo dos Fatos-Comércio de Vestuario, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se resolução cujo ditame é o seguinte:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Luzia Paz López, que comparece assistida do letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Mundo dos Fatos-Comércio de Vestuario, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece ao acto do julgamento, declarando a improcedencia do despedimento com condenação da empresa indicada a que no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ou bem ao aboação de uma indemnização a Luzia Paz López de 2.285,03 euros, mais em ambos os casos, ao aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascende 35,84 euros diários, conforme o exposto no fundamento de direito segundo.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a taxa correspondente legalmente estabelecida.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.

Publicação. A anterior resolução foi lida e publicado pela juíza que a autoriza, em audiência pública, lugar e data nela indicados. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mundo dos Fatos-Comércio de Vestuario, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de janeiro de 2013

O secretário judicial