O número 5 da base sexta B) da Resolução de 27 de julho de 2010 (Diário Oficial da Galiza número 149, de 5 de agosto), pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da comunidade autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, dispõe que, em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente asignada, o tribunal publicará a relação de aspirantes pela ordem de pontuação atingida, assim como os/as aspirantes definitivamente seleccionados/as, e elevará esta relação à autoridade convocante.
De conformidade com o disposto na indicada base, este tribunal,
ACORDA:
Primeiro. Publicar nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, assim como na página web www.sergas.es, a pontuação definitiva obtida pelas/os aspirantes da classe de inspector médico, no processo selectivo convocado por Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG nº 149, de 5 de agosto).
Segundo. Publicar como anexo a esta resolução a relação de aspirantes definitivamente seleccionadas/os por ordem de pontuações obtidas e elevar a supracitada relação à Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, para os efeitos de que as/os aspirantes que figurem nela sejam propostas/os para a sua nomeação como funcionárias/os de carreira.
Terceiro. Com o fim de verificar o cumprimento dos requisitos previstos na base segunda, no seu ponto 1, números 3 e 4 da resolução de convocação, as/os aspirantes definitivamente seleccionadas/os deverão achegar, inescusablemente, a seguinte documentação no prazo de vinte dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução.
a) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separadas/os mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer Administração pública, nem estar inhabilitadas/os por sentença firme para o exercício de funções públicas. No caso dos nacionais de outros Estar, não estar inhabilitadas/os, por sanção ou pena, para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem estar separadas/os por sanção disciplinaria de alguma das suas administrações ou serviços públicos.
b) Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias da classe que derivem da correspondente nomeação.
A documentação dirigir-se-á à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde.
As pessoas aspirantes que, dentro do prazo indicado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação exixida não poderão ser nomeadas funcionárias de carreira da respectiva classe e anular-se-ão todas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que pudessem incorrer por falsidade na solicitude inicial.
Quarto. Esta resolução poderá ser impugnada pelas/os interessadas/os nos termos previstos no número 3 da base oitava da citada convocação.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2013
Mercedes Atira Charneca
Presidenta do tribunal
ANEXO
Nº |
Apelidos e nome |
Acesso |
DNI |
Oposição |
Concurso |
Total |
1 |
Tesouro Moraño, María dele Mar |
L |
36120960N |
152,966 |
90,000 |
242,966 |
2 |
Fernández Zas, Eva María |
L |
32430985L |
130,585 |
90,000 |
220,585 |
3 |
Puga Muñoz, Concepção |
L |
34907525B |
109,659 |
90,000 |
199,659 |
4 |
Picher Núñez, Margarita |
L |
33241616S |
137,571 |
58,500 |
196,071 |
5 |
Ferreiro Abelairas, Ana Belém |
L |
33320486H |
118,501 |
76,500 |
195,001 |
6 |
Gómez Varela, Margarita |
L |
34256286V |
140,001 |
42,000 |
182,001 |
7 |
Rivas Costa, Gonzalo |
L |
33320048V |
127,254 |
0,000 |
127,254 |