Aprovado pelo Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 18 de dezembro de 2012, o Plano de sectorización do SUND I-1 de Casnaloba, que contém o ISA (relatório de sustentabilidade ambiental), promovido pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, redigido pela consultora de Ingeniería INSELT, S.L., de conformidade com o disposto no artigo 86.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e nos jornais La Región e La Voz da Galiza, computándose o dito período desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que se possa examinar o seu conteúdo e apresentar as alegações ou observações que se considerem convenientes.
Fica suspendido o outorgamento das licenças naqueles âmbitos do território objecto do planeamento cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente. A suspensão terá uma duração máxima de dois anos e, em todo o caso, extinguirá com a aprovação definitiva do citado plano.
Xunqueira de Ambía, 19 de dezembro de 2012
José Luis Gavilanes Losada
Presidente da Câmara