O Pleno da corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 27 de dezembro de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano parcial do solo urbanizável não programado número 22 (SUNP-22), no âmbito do quintal 16, Castro de Abaixo, segundo o documento apresentado o dia 12 de dezembro de 2012, redigido pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada e Beatriz Aneiros Filgueira.
O presente acordo notificar-se-lhes-á aos interessados, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, no qual se inserirá a normativa urbanística aprovada, e comunicar-se-lhe-á à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, à qual se remeterão dois exemplares dilixenxiados do projecto definitivamente aprovado.
O acto de aprovação definitiva da citada modificação pontual foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas com data 11 de janeiro de 2013, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).
Contra o acordo de aprovação definitiva poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 14 de janeiro de 2013
Ángel Currás Fernández
Presidente da Câmara