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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Páx. 3361

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO da aprovação definitiva com condições do estudo de detalhe do POL-22 A Xesteira (expediente FG número 581).

A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 27 de dezembro de 2012, acordou aprovar definitivamente com condições o estudo de detalhe do POL-22 A Xesteira em Perillo, fazendo constar que com data de 8 de janeiro de 2013, se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002 à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, perante o Julgado ou Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 8, 9 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses. Prévia e potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, no prazo de um mês. Também poderá interpor o recurso extraordinário de revisão quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 118 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se aprova o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, nos prazos estabelecidos no ponto 2 do mesmo artigo 118. Tudo isto sem prejuízo do direito dos interessados a formularem a solicitude e pela instância a que se referem os artigos 102.1 e 105.2 da dita lei.

Oleiros, 9 de janeiro de 2013

Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente