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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Páx. 3359

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ames

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a implantação de dotação escolar no Milladoiro.

Por acordo plenário de 27 de dezembro de 2012 emprestou-se aprovação definitiva ao Plano especial de infra-estruturas e dotações para a implantação de dotação escolar no Milladoiro, o que se publica para os efeitos previstos no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA).

Acordo plenário de aprovação definitiva.

«Ponto quinto. Aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para a implantação de dotação escolar no Milladoiro.

(...)

Rematadas as intervenções, o Pleno da corporação, por unanimidade dos seus membros presentes, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID) formulado pela Câmara municipal de Ames para o estabelecimento e ordenação de um equipamento público destinado a uso dotacional público escolar e os espaços livres públicos e aparcadoiros a este vinculados, assim como a determinação do traçado e as características das correspondentes redes de serviços.

O documento para a aprovação definitiva tem data de junho de 2012 e corresponde-se com o aprovado provisionalmente por acordo de Junta de Governo local de 5 de julho de 2012.

Segundo. Notificar aos interessados no procedimento o presente acordo de aprovação definitiva.

Terceiro. Publicar o acordo de aprovação definitiva no prazo de um mês no Diário Oficial da Galiza para os efeitos previstos no artigo 92.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA). Publicar também o acordo de aprovação definitiva junto com a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província para os efeitos previstos no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA).

Quarto. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, junto com uma cópia autenticada com todos os planos e documentos que o integram devidamente dilixenciados pela secretaria da corporação, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da Xunta de Galicia, para os efeitos previstos no artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA).

Quinto. Facultar o presidente da Câmara Santiago V. Amor Barreiro para quantas actuações de trâmites sejam precisas para a melhor execução do acordado».

Contra o presente acordo, conforme o previsto no artigo 107.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e dado que o Plano especial aprovado definitivamente é uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdición contencioso-administrativa.

Ames, 8 de janeiro de 2013

Santiago V. Amor Barreiro
Presidente da Câmara