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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2013 Páx. 3314

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de janeiro de 2013 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística IU2/31/2012.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 28 de dezembro de 2012, ditou a resolução pela que se declara que as obras consistentes na construção de uma edificación de planta baixa e um muro de encerramento, no lugar de Ouso da Torre, no termo autárquico de Cambados, província de Pontevedra, não são legalizables e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos herdeiros de Edelmiro Rey Pinheiro, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a publicação desta cédula, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística