A chefa do Serviço de Inspecção do Litoral, com data de 14 de dezembro de 2012, acordou a incoación do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade número SIL/127/2012 a Paloma Naranjo Morodo e Enrique Cayetano Naranjo Morodo, pela execução de obras de construção de uma edificación de uso residencial e várias construções auxiliares e limiar, sem a preceptiva autorização autonómica, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Castros, termo autárquico de Miño (A Corunha).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do dito acordo a Paloma Naranjo Morodo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o dito acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica está à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística; Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística