María Luisa Rodríguez Magro, secretária judicial do Julgado do Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, mediante este, anúncio que no presente procedimento de julgamento verbal 729/2011 seguido por instância de Manuel Pardo Santos face a Antonio Pintos Pérez e Rafael Oselame ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença número 144/12.
Na cidade de Santiago de Compostela o seis de setembro de dois mil doce.
Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal número 729/2011 seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata, Manuel Pardo Santos, com procuradora Sra. Queiro García e letrada Sra. Sánchez Garrido, e de outra, como demandados Antonio Pintos Pérez e Rafael Oselame, em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença com base nos seguintes:
Decido que, estimando como estimo a demanda interposta por Manuel Pardo Santos, com procuradora Sra. Queiro García, face a Antonio Pintos Pérez e Rafael Oselame, em rebeldia, devo condenar e condeno os demandados a pagar ao candidato a quantidade de trezentos oitenta e dois com quarenta e nove euros (382,49 €) mais o juro legal desde a data de interposición da demanda ata o seu completo pagamento, com expressa imposición à parte demandada das custas processuais causadas.
Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Modo de impugnación: conforme o disposto no artigo 455.1 da LAC, reformado pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual, tratando-se de um julgamento verbal de quantia não superior a 3.000 euros, esta sentença não é susceptível de recurso nenhum.
E encontrando-se os ditos demandados, Antonio Pintos Pérez e Rafael Oselame, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012
A secretária judicial