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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 Páx. 3019

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (729/2011).

María Luisa Rodríguez Magro, secretária judicial do Julgado do Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, mediante este, anúncio que no presente procedimento de julgamento verbal 729/2011 seguido por instância de Manuel Pardo Santos face a Antonio Pintos Pérez e Rafael Oselame ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 144/12.

Na cidade de Santiago de Compostela o seis de setembro de dois mil doce.

Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal número 729/2011 seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata, Manuel Pardo Santos, com procuradora Sra. Queiro García e letrada Sra. Sánchez Garrido, e de outra, como demandados Antonio Pintos Pérez e Rafael Oselame, em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença com base nos seguintes:

Decido que, estimando como estimo a demanda interposta por Manuel Pardo Santos, com procuradora Sra. Queiro García, face a Antonio Pintos Pérez e Rafael Oselame, em rebeldia, devo condenar e condeno os demandados a pagar ao candidato a quantidade de trezentos oitenta e dois com quarenta e nove euros (382,49 €) mais o juro legal desde a data de interposición da demanda ata o seu completo pagamento, com expressa imposición à parte demandada das custas processuais causadas.

Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Modo de impugnación: conforme o disposto no artigo 455.1 da LAC, reformado pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual, tratando-se de um julgamento verbal de quantia não superior a 3.000 euros, esta sentença não é susceptível de recurso nenhum.

E encontrando-se os ditos demandados, Antonio Pintos Pérez e Rafael Oselame, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012

A secretária judicial