A Ordem de 10 de fevereiro de 2012 pela que se regula a prova para a obtenção do título de bacharel para pessoas maiores de vinte anos (DOG de 21 de fevereiro), estabelece os objectivos e características dessa prova e prevê no seu artigo 4 que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa realizará a convocação ou as convocações anuais e assinalará os centros onde terão lugar e as suas datas de inscrição e de realização.
Em consequência, e ao abeiro da autorização que figura na disposição derradeira primeira da mencionada ordem,
RESOLVO:
Convocar a prova para a obtenção do título de bacharel para maiores de vinte anos no ano 2013, nas modalidades de Ciências e Tecnologia e Humanidades e Ciências Social, conforme se dispõe nas epígrafes seguintes:
1. Condições das pessoas aspirantes.
Poderão participar nestas provas as pessoas que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ser maior de 20 anos ou fazer essa idade no ano 2013.
b) Não estar em posse do título de bacharel ou de qualquer outro título declarado equivalente para os efeitos académicos.
c) Não estar a cursar ensinos de bacharelato em nenhuma das suas modalidades ou regimes nem ter estado matriculado nesses ensinos no curso escolar 2012/13.
O não cumprimento de algum destes requisitos suporá a anulação da inscrição na convocação das provas e dos possíveis resultados académicos obtidos nelas.
2. Centros e datas de inscrição e de realização das provas.
1º. O prazo para realizar a inscrição nestas provas será entre o 18 e o 28 de fevereiro de 2013 e nos centros enumerados no ponto seguinte.
2º. As provas terão lugar o dia 26 de abril de 2013 nos seguintes centros:
a) Centro EPA Eduardo Pondal, A Corunha.
b) IES São Clemente, Santiago de Compostela.
c) Centro EPA Albeiros, Lugo.
d) Centro EPA de Ourense, Ourense.
e) Centro EPA Rio Lérez, Pontevedra.
f) Centro EPA Berbés, Vigo.
3º. Para a realização da prova, a Direcção-Geral de Formação Profissional e Inovação Educativa poderá agrupar num centro os aspirantes inscritos em duas ou mais localidades em caso de que o seu número não justifique a criação de um tribunal.
3. Inscrição.
1º. Os aspirantes poderão matricular-se dos dois exercícios que integram a prova ou de um deles.
Poder-se-ão matricular também na prova, para realizar o exercício correspondente às matérias comuns, os aspirantes que tenham superadas as matérias de modalidade de qualquer das duas vias da modalidade de Artes.
2º. Os aspirantes apresentarão as suas solicitudes de inscrição nos centros e prazos estabelecidos na epígrafe anterior, de acordo com o modelo que se incorpora como anexo I a esta resolução. Estas irão dirigidas ao director ou à directora do centro onde se realize a inscrição nas provas.
3º. Igualmente, apresentarão a seguinte documentação:
a) Autorização para que o órgão xestor possa realizar a consulta por médio telemático ao serviço horizontal de acesso ao Sistema de verificação de dados de identidade.
b) Caso contrário, fotocópia compulsada do DNI, passaporte ou qualquer outro documento legalmente reconhecido, que acredite suficientemente a identidade e a idade do aspirante.
c) Se procede, certificações académicas ou fotocópia compulsada do livro de escolaridade e/ou historial académico, onde se acredite ter superado matérias para validar algum exercício.
d) Declaração responsável de não possuir o título de bacharel nem se achar matriculado em ensinos oficiais de bacharelato ou tê-lo estado no curso escolar 2012/13 (anexo II).
e) Solicitude, se procede, de isenção de língua galega (anexo III).
f) Solicitude, se procede, de reconhecimento de necessidades específicas (anexo IV).
Juntarão a autorização para a consulta do ditame de deficiência em caso que esta fosse reconhecida pelo órgão competente da Xunta de Galicia. Quando o ditame fosse emitido por outra Administração, juntar-se-á uma certificação ou ditame da deficiência.
4. Listas de admitidos e reclamações.
1º. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal realizará uma sessão para determinar as listas provisórias de admitidos e excluídos, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão.
2º. No prazo de quinze dias posteriores à conclusão do prazo de apresentação de solicitudes, o tribunal publicará essas listas (anexo V).
Junto com a relação de admitidos indicar-se-ão os exercícios validados com a nota correspondente e as isenções da matéria de Língua Galega (I e II), de conformidade com a documentação apresentada. A equivalência entre as matérias superadas no bacharelato e os exercícios da prova aparece no anexo XIV desta resolução.
3º. O tribunal resolverá as reclamações que se apresentem, concedendo um prazo de emenda e melhora das solicitudes de três dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação da relação.
4º. Uma vez resolvidas as reclamações, o tribunal publicará no centro correspondente a lista definitiva dos aspirantes inscritos e remeterá o anexo VI desta resolução à xefatura territorial correspondente e ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es do Serviço de Gestão Económica e Educação de Pessoas Adultas da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.
5º. Junto com as listas de admitidos, informar-se-á os aspirantes do material que se pode utilizar na realização da prova, como se especifica na epígrafe 7.5 desta resolução.
5. Tribunais.
1º. Em vista dos aspirantes inscritos, a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa estabelecerá os tribunais necessários para a realização das provas.
2º. A xefatura territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária nomeará os tribunais.
3º. Em vista das especialidades dos vogais de cada tribunal, a presidência de cada um deles proporá à xefatura territorial, para a sua nomeação, os assessores especialistas das diferentes matérias necessários para colaborar na correcção dos exercícios.
4º. Os membros do tribunal e os assessores especialistas poderão perceber ajudas de custo por assistência e ajudas para gastos de locomoción por concorrerem às sessões de avaliação consonte o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), e o Decreto 96/2011, de 5 de maio, pelo que se modifica o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 30 de junho).
6. Características da prova.
1º. A prova organizar-se-á de modo diferenciado segundo as duas modalidades de bacharelato para as que se convoca.
2º. A prova constará de dois exercícios: o primeiro deles terá uma duração de cinco horas e o segundo, de três horas trinta minutos. Entre os dois exercícios haverá um descanso de duas horas.
3º. Os conteúdos dos exercícios terão como referente os aspectos básicos do currículo recolhido no Decreto 126/2008, de 19 de junho, pelo que se estabelece a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.
4º. Primeiro exercício, de matérias comuns.
a) Primeira parte. Língua Galega e Literatura.
– Resposta a uma série de questões nas cales se valorarão as habilidades e destrezas de expressão e compreensão e as capacidades de reflexão sobre aspectos linguísticos, de interpretação crítica de textos e de análise e reconhecimento das características textuais.
– Resposta a uma série de questões sobre movimentos literários, obras e autores relevante da literatura galega, em que se valorarão as capacidades de comparação, interpretação e valoração crítica do aspirante.
b) Segunda parte. Língua Castelhana e Literatura.
– Resposta a uma série de questões nas cales se valorarão as habilidades e destrezas de expressão e compreensão e as capacidades de reflexão sobre aspectos linguísticos, de interpretação crítica de textos e de análise e reconhecimento das características textuais.
– Resposta a uma série de questões sobre movimentos literários, obras e autores relevante da literatura em língua castelhana, em que se valorarão as capacidades de comparação, interpretação e valoração crítica do aspirante.
c) Terceira parte. Língua Estrangeira: a partir de um texto ou textos propostos, o aspirante deverá demonstrar as suas capacidades de compreensão e expressão escritas na língua objecto de exame, que poderá ser inglês ou francês.
d) Quarta parte. Resposta por escrito a uma série de questões relativas aos contidos das matérias de Ciências para o Mundo Contemporâneo, Filosofia e Cidadania, História da Filosofia e História de Espanha.
5º. O segundo exercício, diferente para cada modalidade, versará sobre as matérias de modalidade estabelecidas no artigo 7 do Decreto 126/2008, de 19 de junho, pelo que se estabelece a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza. Avaliará o sucesso dos objectivos próprios do bacharelato e a aquisição das destrezas básicas das matérias da modalidade, como a compreensão de conceitos, o manejo da linguagem científica, a resolução de problemas e as capacidades de analisar, relacionar e sintetizar.
O aspirante realizará os exercícios correspondentes às matérias obrigatórias da modalidade que seleccione, e de outras quatro eleitas de acordo com as especificações do anexo VII.
Para cada uma das partes do segundo exercício integrar-se-ão num mesmo exame questões das matérias incluídas nelas.
7. Normas de realização.
1º. As provas realizar-se-ão o dia 26 de abril de 2013 em sessões de manhã e tarde.
2º. Entre as 8.30 e as 9.00 horas realizar-se-á o apelo para o acesso aos espaços de realização da prova. Os aspirantes identificar-se-ão devidamente antes de entrarem neles.
3º. A sessão da manhã durará de 9.00 às 14.30 horas e dedicará à realização do exercício correspondente às matérias comuns. Organizar-se-á em dois períodos:
Primeiro, das 9.00 às 12.00 horas: realizar-se-ão os exames correspondentes às matérias comuns Língua Galega e Literatura (I e II) e Língua Castelhana e Literatura (I e II). Ao começo deste período, o tribunal repartirá entre os aspirantes os protocolos de exames correspondentes a ambas as línguas, para que estes dosifiquen o tempo disponível de acordo com as suas preferências.
Segundo período, das 12.30 às 14.30: realizar-se-ão os exames correspondentes a Língua Estrangeira (I e II) e questões de Ciências para o Mundo Contemporâneo, Filosofia e Cidadania, História da Filosofia e História de Espanha. Igualmente, ao começo deste período, o tribunal repartirá entre os aspirantes os dois protocolos de exames para que estes dosifiquen o tempo disponível de acordo com as suas preferências.
4º. A sessão da tarde dedicará à realização do exercício das matérias de modalidade, de acordo com as especificações do anexo VII, e durará de 16.30 às 20.30 horas. Organizar-se-á em três períodos:
Primeiro, das 16.30 às 18.00 horas: realizar-se-á a parte ou exame correspondente às matérias de modalidade obrigatórias.
Segundo, das 18.00 às 19.00 horas: realizar-se-á a parte segunda das provas de modalidade. Os aspirantes escolherão uma entre as duas opções assinaladas para essa segunda parte na modalidade de Humanidades e Ciências Sociais ou uma entre as quatro opções da modalidade de Ciências e Tecnologia.
Terceiro, das 19.30 às 20.30: realizar-se-á a parte terceira das provas de modalidade. Os aspirantes escolherão uma entre as três opções assinaladas para a terceira parte na modalidade de Humanidades e Ciências Sociais ou uma entre as três opções assinaladas para a modalidade de Ciências e Tecnologia.
5º. Os aspirantes poderão utilizar os seguintes materiais na realização da prova:
a) No caso das matérias que implicam operações numéricas (exames com conteúdos de matemáticas, matemáticas aplicadas às ciências sociais, física e química, física, química, electrotecnia, tecnologia industrial e economia) poderão utilizar uma calculadora científica, excepto as que sejam programables, gráficas ou com capacidade para armazenar e transmitir dados.
b) No caso das matérias de Latín e Grego, dicionário dessas línguas.
c) No caso da matéria de Debuxo Técnico, portaminas ou lapis, borracha, regra milimetrada, escuadro e cartabón, bússola.
Os aspirantes não poderão utilizar durante a realização da prova telemóvel nem qualquer outro dispositivo de armazenamento ou transmissão de dados.
8. Certificação e expedição do título.
1º. A acta de avaliação recolherá os resultados de cada um dos exercícios e, se é o caso, a sua validación (anexo VIII).
2º. Os tribunais deixarão também constância das qualificações obtidas pelos aspirantes nas diferentes partes do exercício segundo, de matérias de modalidade (anexo IX), para os efeitos da certificação mencionada no número 4 deste ponto.
3º. Os tribunais utilizarão os modelos que figuram nos anexos X e XI para expedir aos aspirantes as certificações de ter superado algum dos exercícios ou de ser propostos para a expedição do título de bacharel.
4º. As pessoas que superem os dois exercícios ou as que tivessem validado o primeiro exercício e superem o segundo poderão solicitar uma certificação das qualificações obtidas em cada uma das partes do segundo exercício, de matérias de modalidade, para que possam juntar à documentação de solicitude de vagas em ensinos de ciclos de formação profissional de grau superior. O tribunal expedirá essa certificação segundo o modelo do anexo XII.
5º. Concluído o processo de avaliação, os presidentes dos tribunais remeterão a ficha estatística do anexo XIII ao correio electrónico educadultos@edu.xunta.es do Serviço de Gestão Económica e Educação de Pessoas Adultas da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.
6º. Concluído esse processo de avaliação por parte do tribunal, as certificações posteriores solicitadas pelos aspirantes serão assinadas pelo director ou directora e pelo secretário ou secretária do centro onde se custodia a documentação das provas.
Disposição derradeira única
Esta resolução vigorará o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2013
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa