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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013 Páx. 2888

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 28 de janeiro de 2013 pela que se alarga o prazo para a justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2012, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao ano 2013.

O Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, publicado no Diário Oficial da Galiza de 30 de março de 2012, estabelece, no seu artigo 43.1, que uma vez finalizado o correspondente exercício orçamental e, em todo o caso, com o dia limite de 5 de fevereiro do exercício imediatamente posterior, todas as corporações locais financiadas consonte o presente decreto deverão apresentar ante o órgão de direcção da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, com atribuições em matéria de serviços sociais comunitários, a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos, assim como o projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ano em curso. A esta data limite de 5 de fevereiro também faz referência o artigo 58.6 do dito Decreto 99/2012, de 16 de março, para a apresentação, de maneira integrada com a documentação correspondente à justificação e avaliação do projecto anual de serviços sociais, da certificação do órgão competente da corporação local acreditativa do gasto realizado para o desenvolvimento do serviço de ajuda no fogar para pessoas em situação de dependência, e demais dados que se lhe requeiram em relação com a gestão deste serviço.

Devido à necessidade de actualização da aplicação informática posta em marcha o passado ano 2011, através da qual todas as corporações locais têm que elaborar necessariamente os formularios para a justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2012, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2013, mediante o qual as corporações locais lhe solicitam financiamento para a prestação dos serviços sociais comunitários da sua competência, e dado que recentemente surgiram problemas técnicos no desenvolvimento da dita aplicação informática, não é possível que esta aplicação esteja disponível com a antecedência suficiente para que as corporações locais possam cobrir os dados referentes ao financiamento dos serviços sociais comunitários autárquicos dentro do prazo estabelecido de 5 de fevereiro de 2013.

Por todo o anterior, de conformidade com a disposição derradeira segunda do Decreto 99/2012, de 16 de março, pelo que se regulam os serviços sociais comunitários e o seu financiamento, que faculta a pessoa titular da conselharia competente no Sistema galego de serviços sociais para ditar no âmbito das suas competências quantas disposições sejam precisas para o desenvolvimento e aplicação do presente decreto, e em concreto para o desenvolvimento mediante ordem dos aspectos procedementais relativos ao financiamento dos serviços sociais comunitários das corporações locais, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 227/2012, de 2 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e o Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se o prazo para a apresentação da justificação e avaliação da execução do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2012, assim como para a apresentação do projecto anual de serviços sociais comunitários autárquicos correspondente ao exercício 2013, ata o dia 5 de março de 2013, incluído.

Disposição derradeira única

A presente disposição vigorará o mesmo dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar