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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Páx. 2663

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 15 de janeiro de 2013, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo à iniciação de expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte com a denominación da Cruz e mais 39, a favor dos vizinhos da freguesia de Moura (excepto Monteverde e Fiscal), na câmara municipal de Nogueira de Ramuín (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Monte Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar em 10 de dezembro de 2012, acordou iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Câmara municipal: Nogueira de Ramuín.

Denominación do monte: A Cruz e mais 39.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos da freguesia de Moura (excepto Monteverde e Fiscal).

Superfície total: 173,22 há.

A superfície para classificar, segundo o relatório técnico prévio do Serviço de Montes, encontra-se distribuída nas seguintes parcelas:

1. O Viso, que compreende as parcelas 568, 580, 586, 618, 679 e 1112 do polígono 1, e 594, 837 e 839 do polígono 5.

2. As Tampadas, que compreende as parcelas 344, 345, 346, 354, 357 e 358 do polígono 30, e 60, 66 e 94 do polígono 31.

3. A Cruz, que compreende as parcelas 73, 77 e 78 do polígono 30.

4. Agra do Meio 1, que compreende a parcela 179 do polígono 5.

5. Agra do Meio 2, que compreende a parcela 183 do polígono 5.

6. As Barxas, que compreende a parcela 160 do polígono 31.

7. As Barxas 2, que compreende a parcela 167 do polígono 31

8. As Lameiras, que compreende a parcela 1064 do polígono 29.

9. As Lameiras 2, que compreende a parcela 1070 do polígono 29.

10. Carvalhal, que compreende a parcela 856 do polígono 29.

11. Os Rabechos, que compreende as parcelas 775, 781 e 896 do polígono 29.

12. Baldomar, que compreende a parcela 227 do polígono 36.

13. Cabanas, que compreende a parcela 156 do polígono 34.

14. Casarello, que compreende as parcelas 295, 399, 300, 312, 991, 992, 993, 994, 995, 996 e 997 do polígono 7.

15. Celeirós, que compreende as parcelas 699, 702, 912 e 913 do polígono 7.

16. Cortiñas, que compreende a parcela 971 do polígono 29.

17. Costa, que compreende a parcela 1156, 1407 e 1409 do polígono 29.

18. Cotarón, que compreende a parcela 53 do polígono 5.

19. Figueiredo, que compreende a parcela 641 do polígono 1.

20. Figueiredo 2, que compreende a parcela 39 do polígono 2.

21. Fiscal, que compreende a parcela 492 do polígono 2.

22. Fonte Charneca, que compreende a parcela 1517 do polígono 29.

23. Lameiriños, que compreende a parcela 2260 do polígono 29.

24. Mormeiral, que compreende a parcela 7 do polígono 29.

25. Mormeiral 2, que compreende a parcela 10 do polígono 29.

26. Mormeiral 3, que compreende a parcela 151 do polígono 29.

27. O Valiño, que compreende as parcelas 172 e 174 do polígono 30.

28. Os Muíños, que compreende as parcelas 411, 412, 413 e caminhos do polígono 1.

29. Pedra Ancha, que compreende a parcela 29 do polígono 7.

30. Pena Redonda, que compreende a parcela 341 do polígono 30.

31. Picota, que compreende a parcela 1494 do polígono 29.

32. Portocabaleiros, que compreende a parcela 2114 do polígono 29.

33. Rio Cabe, que compreende a parcela 984 do polígono 7.

34. Rio Cabe 2, que compreende as parcelas 508 e 509 do polígono 29.

35. Solveira, que compreende a parcela 375 do polígono 5.

36. Soutelo, que compreende a parcela 624 do polígono 5.

37. Taradela, que compreende a parcela 58 do polígono 34.

38. Taraxela, que compreende a parcela 131 do polígono 5.

39. Vilares, que compreende as parcelas 1140 e 1148 do polígono 29.

As estremas correspondentes às parcelas para classificar enumeradas recolhem no expediente que se encontra no Serviço Jurídico Administrativo da Xefatura Territorial de Meio Rural de Ourense ao dispor dos interessados.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que cuidem convenientes, assim como apresentar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 15 de janeiro de 2013

Ricardo Ignacio Vecillas Rojo
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense