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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2013 Páx. 2657

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de janeiro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2012046AL-PÓ, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 29 de novembro de 2012, a conselheira de Sanidade resolveu desestimar o recurso de alçada que apresentou Jesús Herbello Caride contra outra resolução ditada com data de 18 de maio de 2012 no expediente sancionador 2012046AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra contra o recorrente por infracções em matéria sanitária.

Uma vez tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Jesús Herbello Caride o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e no artigo 91 da Lei 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei 29/1998.

Também se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda núm. 43-1º, ou na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade (Serviço Técnico-Jurídico), situada no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA, transacção 1316 NIF S1511001H, e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 3 de janeiro de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2012046AL-PÓ.

Denunciado: Jesús Herbello Caride, com NIF 35970601-G, titular do estabelecimento Panadería Pastelería Herbello.

Último endereço conhecido: avda. Fragoso, 19, 36210 Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

– Artigo 2 ponto 2.2 do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

– Artigos 3 e 5, capítulo I, pontos 1, 2 e 10; capítulo II, ponto 1; capítulo V, ponto 1, e capítulo IX, pontos 2, 3, 4 e 5 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: mil setecentos euros (1.700 euros).

Conteúdo da resolução: desestima o recurso de alçada interposto por Jesús Herbello Caride.