Com a data de 19 de dezembro de 2012, o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2012275TA-COM O incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a José Luis González Castiñeira (Café Bar Aeroclub).
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a José Luis González Castiñeira o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 8 de janeiro de 2013
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2012275TA-COM O.
Interessado: José Luis González Castiñeira (Café Bar Aeroclub).
DNI/NIF/CIF: 32836218-S.
Último endereço conhecido: r/ Nantín, 16-baixo, 15002 A Corunha.
Facto/s imputado/s: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigo/s infringido/s: a) Artigo 35.b.2) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos: artigo 7.u) e artigo 19.1 e 3.b).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 601 € (seiscentos um euros).