De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.
Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinar o expediente e interpor, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.
Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na Xefatura de Coordenação da Área do Mar da Corunha, Ramón y Cajal, s/n, 5º andar.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000401-1.
Denunciado: José Ramón Varela Busto.
DNI: 46902592-A.
Endereço: avda. das Marinhas, 393-7º B, Perillo-Oleiros.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000878-1.
Denunciado: Osney Lourenzo Da Silva.
DNI: CZ124818.
Endereço: estrada de Castela, 58-4º 2, Ferrol.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000885-1.
Denunciada: Matilde Gómez Muíños.
DNI: 32802557-A.
Endereço: Grupo Santa Cristina, 5-2º, Palavea (A Corunha).
Preceito infringido: 137.6.
Sanção: 382,03 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000286-1.
Denunciado: Carlos Vázquez Otero.
DNI: 53301660-B.
Endereço: Mozar, 6-2º B, A Corunha.
Preceito infringido: 137.2, 137.5, 137.11.
Sanção: 453 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000333-1.
Denunciado: Daniel Sobradelo Moledo.
DNI: 53487439-L.
Endereço: Pumar do Rio, 24, Boiro.
Preceito infringido: 137.2, 137.11.
Sanção: 2.039,58 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000384-1.
Denunciado: José Francisco Bello Cartelle.
DNI: 32655516-R.
Endereço: As Penas, s/n, Chanteiro-Ares.
Preceito infringido: 137.2.
Sanção: 151 euros.
Nº de expediente: PESAM1 2012/000914-1.
Denunciado: José Benito Fernández Fernández.
DNI: 52933724-Y.
Endereço: A Marquesa, nº 23, Asados-Rianxo.
Preceito infringido: 137.6.
Sanção: 151 euros.
De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou do contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na Xefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.
Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de ater às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.
A Corunha, 11 de janeiro de 2013
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha