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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Páx. 2051

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (181/2012).

Manuel Rodríguez Zarraquiños, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente

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No presente procedimento ordinário 181/2012 seguido por instância de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a Ronny Rafael Ugarte Falcones, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença:

Ourense, vinte e sete de julho de dois mil doce.

Vistos por María José González Movilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 dos de Ourense e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário número 181/2012, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância da companhia mercantil Santander Consumer, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representada pelo procurador Sr. Marquina Fernández, assistida pelo letrado Sr. Sanjiao García, contra Ronny Rafael Ugarte Falcones, em situação de rebeldia neste procedimento.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Decido que estimando a demanda formulada pela representação da companhia mercantil Santander Consumer, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., contra Ronny Rafael Ugarte Falcones, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de onze mil oitocentos dezasseis euros e vinte e seis cêntimo, mais os juros percebidos desde a data de liquidação da dívida, o dia 6 de fevereiro de 2012, até a do completo pagamento calculados ao tipo pactuado no contrato, e imponho expressamente ao demandado as custas deste procedimento.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação na forma prevista nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

Seguem assinaturas.

E encontrando-se o dito demandado, Ronny Rafael Ugarte Falcones, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 27 de julho de 2012

O secretário judicial