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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Páx. 2059

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (219/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 219/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa Mosquera García contra a empresa Viproga, S.A., sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença:

Decido que, estimando integramente a demanda formulada por Rosa Mosquera García, assistida pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras, contra a empresa Viproga, S.A., em rebeldia processual, e contra o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a soma de 988,37 euros no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinente.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da responsabilidade subsidiária que lhe corresponda a respeito de tais quantidades nos termos estabelecidos no artigo 33 ET.

Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que, em virtude do artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social, contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada-juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Adverte-se ao destinatario Virpoga, S.A. que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2013

A secretária judicial