No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro) modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), tentada a notificação no último domicílio conhecido da entidade interessada sem que esta se pudesse praticar, se lhe notifica à entidade citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste edito, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Promoção do Emprego da Chefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo; rua Concepção Arenal, 8-2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe de que, de não fazê-lo assim, considerar-se-á notificada com os efeitos que correspondam.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Vigo, 18 de dezembro de 2012
P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa
ANEXO
Nº de expediente de reintegro: REINT 2012/116-5.
Nome: Criteria Music Noroeste, S.L.
CIF: B36954535.
Último endereço conhecido: rua Venezuela, 28-entresollado, escritório D, Vigo, 36213 Pontevedra.
Facto imputado: não manter o trabalhador subvencionado por um período mínimo de três anos.
Preceito infringido: não cumprimento do artigo 14.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos e planos de estabilidade laboral, co-financiado pelo Fundo Social Europeu.
Conteúdo da resolução: procedência do reintegro da ajuda.