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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Páx. 2078

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 8 de janeiro de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se notifica resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social 2011/0292-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução recaída no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde.

Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.

Adverte-se-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário, já que noutro caso se incoará o procedimento pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

Empresa: Soluções Integrais de Engenharia Civil, S.L.

Endereço: Põe-te Bora, 24, Bora, Pontevedra.

Nº expte.: 2011/0292-4.

Acta de infracção: 95912/2011/4/H.

Data resolução Direcção-Geral: 13 de novembro de 2012.

Preceitos infringidos: artigos 15 e 17 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com o artigo 11.1.a) e b) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pela que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.

Preceitos sancionadores: artigo 12.23.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Sanção imposta: 2.046 €.