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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Páx. 2074

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Cambre, Culleredo e Oleiros (expediente IN407A 309/2010).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171. 15007 A Corunha.

Denominación: anexo I e anexo II do LMTS, CS do lugar da Floresta, rua dos Templarios.

Situação: câmaras municipais Cambre, Culleredo e Oleiros.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea subestación São Marcos-CS lugar da Floresta a 15/20 kV, com um comprimento de 3,580 km, em motorista RHZ1-2OL-12/20kV 3(1×240) mm2 Al, com origem em cela de linha existente na subestación de São Marcos (expediente 27.663) e final em cela de linha no CS do lugar da Floresta projectada, estabelecendo-se o trecho entre a subestación e o ponto 2 sob canalización existente na LMTS linha Zero São Marcos (expediente IN407A 2000/036).

Linha em media tensão subterrânea CS lugar da Floresta-CS rua dos Templarios a 15/20 kV, com um comprimento de 1,952 km, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com origem em cela de linha no CS do lugar da Floresta projectada e final em cela de linha no CS rua dos Templarios.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea CS rua dos Templarios a 15/20 kV, com um comprimento de 0,126 km, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com origem em empalmes projectados na LMTS SMC-715 (expediente IN407A 2000/036), trecho entre a subestación de São Marcos (expediente 27663) e o CT Fonteculler (expediente 26702), e final no CS rua dos Templarios projectado no qual realizará entrada e saída.

Centro de seccionamento prefabricado na rua dos Templarios, tipo 3L, situado no Burgo, na câmara municipal de Culleredo.

Centro de seccionamento prefabricado no lugar da Floresta, de tipo 4L telecontrolado, situado de forma provisoria na margem direita da antiga via de acesso ao aeroporto, face ao aparcadoiro provisorio, na câmara municipal de Culleredo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o anexo I e II do projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 21 de dezembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha