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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quinta-feira, 24 de janeiro de 2013 Páx. 2038

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2013, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2013, em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho (BOE número 184, de 2 de agosto), e da Ordem de 19 de novembro de 2009 desta conselharia (DOG número 233, de 27 de novembro).

A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) número 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.

A formação obrigatória dos motoristas estabelece-se como algo diferente da que actualmente existe para a obtenção das permissões de condución a que se refere a Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de julho de 1991, sobre a permissão de condución, incorporada ao ordenamento interno pelo Regulamento geral de motoristas, aprovado pelo Real decreto 772/1997, de 30 de maio. A nova formação difere desta última tanto na sua estrutura como no seu conteúdo e destinatarios. Por uma parte, estabelece-se uma qualificação inicial que deve obter-se com independência da permissão de condución e, por outra, uma formação contínua dirigida a manter actualizados os conhecimentos inicialmente exixidos. As matérias sobre as quais se exixen conhecimentos afectam fundamentalmente a actividade de transporte a que se dedicam profissionalmente estes motoristas.

Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que no seu capítulo VI (artigos 14 a 17) e no seu anexo V recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificado de aptidão profissional acreditativo da qualificação inicial.

A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano, e poderá o órgão competente publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação.

Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, na qual, com o objecto de incidir na transparência destes processos, se incluíram normas que deverá ter em conta necessariamente o tribunal designado para a sua realização e avaliação.

Na dita norma previu-se expressamente uma habilitação à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame, com respeito à premisas recolhidas na ordem.

Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho; na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003; no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

DISPONHO:

1. Esta resolução dita-se ao abeiro da base décima da Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, por meio da qual se habilita o titular da Direcção-Geral de Mobilidade para ditar as convocações e calendários das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Pelo exposto, e com sometemento às bases previstas na Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabelecem as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza, convocam-se, por meio desta resolução, as provas que vão ter lugar no ano 2013.

3. Realizar-se-ão oito convocações, que se desenvolverão nos meses que a seguir se detalham, tanto para as categorias D1, D1+E, D e D+E, como para as categorias C1, C1+E, C e C+E.

As provas correspondentes a cada um dos indicados processos terão lugar consonte o seguinte calendário:

– Primeira convocação: entre o 27 de fevereiro e o 13 de março de 2013.

– Segunda convocação: entre o 10 e o 24 de abril de 2013.

– Terceira convocação: entre o 22 de maio e o 5 de junho de 2013.

– Quarta convocação: entre o 26 de junho e o 10 de julho de 2013.

– Quinta convocação: entre o 31 de julho e o 14 de agosto de 2013.

– Sexta convocação: entre o 18 de setembro e o 2 de outubro de 2013.

– Sétima convocação: entre o 6 e o 20 de novembro de 2013.

– Oitava convocação: entre o 11 e o 22 de dezembro de 2013.

4. Os prazos para inscrever nas provas previstas no ponto anterior serão os seguintes:

– Primeira convocação: abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá desde o dia de publicação da presente convocação ao 11 de fevereiro de 2013, ambos inclusive.

– Segunda convocação: abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá desde o dia 12 de fevereiro ao 21 de março de 2013, ambos inclusive.

– Terceira convocação: abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá desde o dia 22 de março ao 2 de maio de 2013, ambos inclusive.

– Quarta convocação: abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá desde o dia 3 de maio ao 7 de junho de 2013, ambos inclusive.

– Quinta convocação: abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá desde o dia 8 de junho ao 12 de julho de 2013, ambos inclusive.

– Sexta convocação: abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá desde o dia 13 de julho ao 30 de agosto de 2013, ambos inclusive.

– Sétima convocação: abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá desde o dia 31 de agosto ao 18 de outubro de 2013, ambos inclusive.

– Oitava convocação: abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá desde o dia 19 de outubro ao 22 de novembro de 2013, ambos inclusive.

5. Para inscrever nas provas será necessário apresentar, dentro do prazo previsto no ponto anterior, uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução, junto com o impresso de autoliquidación de taxas pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 29 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

No caso de não emprestar o consentimento para que a Administração consulte telematicamente os seus dados de identidade e residência, o aspirante deverá achegar também cópia do DNI e, de ser o caso, da documentação que acredite a sua residência habitual na Galiza de conformidade com o disposto na Ordem de 19 de novembro de 2009.

6. Os aspirantes excluídos ou não admitidos na realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, de ser o caso, apresentando para o efeito
uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.

7. De acordo com o estabelecido na Ordem de 19 de novembro de 2009, as solicitudes de participação nas provas poderão apresentar-se:

a) Através da sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço:

https://sede.junta.és

b) No Registro Auxiliar da Direcção-Geral de Mobilidade (largo da Europa, 5 A-2ª planta, Área Central-As Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela).

c) Por algum dos médios previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, dirigida à Direcção-Geral de Mobilidade.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2013

Miguel Rodríguez Bugarín
Director geral de Mobilidade

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