Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 Páx. 1985

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de dezembro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012341AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com a data de 28 de novembro de 2012, a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2012341AL-COM O incoado a Pastelería O Forno, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Pastelería O Forno, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 18 de dezembro de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Número de expediente: 2012341AL-COM O.

Interessada: Pastelería O Forno, S.L.

DNI/NIF/CIF: B15085525.

Último endereço conhecido: rua Romaño, 58. 15898 Santiago de Compostela.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición: artigo 6; artigo 50.1.d) e e), artigo 51.1 parágrafos 1 e 4. Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária: artigo 18.1.3.4. Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal: anexo II, capítulo I.1, capítulo II.1.c), capítulo V.1. a) b) c) e d), capítulo IX. 2, capítulo X.1. 2. 3. e 4.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 3.000 € (três mil euros).