Uma vez advertido erro no anexo I (fase de oposição) da Resolução de 16 de janeiro de 2012, pela que se convocam provas selectivas para a provisão de vagas de técnicos especialistas de laboratório, pelo sistema de promoção interna e de acesso livre, vacantes no quadro de pessoal laboral da Universidade da Corunha (DOG de 26 de janeiro de 2012), esta Gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), e da delegação de competências operada pela Resolução de 16 de janeiro de 2012, e segundo o que dispõe o artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, rectifica o dito erro e publica a sua correcção do modo que se indica:
Onde diz:
«Terceiro exercício: de carácter obrigatório e eliminatorio. Consistirá na resolução de um primeiro suposto prático que se elegerá dentre três propostos pelo tribunal, relacionados com o temario da área (bloco II), e um segundo suposto prático dentre dois propostos pelo tribunal, relacionados com o temario da subárea (bloco III). Cada suposto ...»
Deve dizer:
«Terceiro exercício: de carácter obrigatório e eliminatorio. Consistirá na resolução de um primeiro suposto prático que se elegerá dentre três propostos pelo tribunal, relacionados com o temario da área (bloco II), e um segundo suposto prático dentre dois propostos pelo tribunal, relacionados com o temario da subárea (bloco III), que o aspirante elegerá antes de começar o exercício. Cada suposto ...»
Esta correcção não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
A Corunha, 14 de janeiro de 2013
Juan Manuel Díaz Villoslada
Gerente da Universidade da Corunha